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sexta-feira, maio 13, 2011

Uma questão de direito.

Este é um assunto que foi polêmica (e imagino que ainda é) há uns dias, quando o humorista Rafinha Bastos andou fazendo umas piadinhas sobre estupro:

- Toda mulher que eu vejo na rua reclamando que foi estuprada é feia... Tá reclamando do quê? Deveria dar graças a Deus. Isso pra você não foi um crime, e sim uma oportunidade. Homem que fez isso não merece cadeia, merece um abraço (informação retirada do endereço eletrônico R7).

Antes de expor minha opinião (ninguém pediu, mas é meu blog, então...), quero dizer que encontrei um texto muito bacana sobre o assunto, em Groselha News: "Estupro no dos outros é refresco". Cliquem no nome do blog para ler o texto, eu recomendo.
Realmente, é de muito mau gosto falar assim de um crime que atormenta, em sua maioria, mulheres. Crimes não são brincadeiras, e com piadas assim, os criminosos (estupradores) vão incluir mais "desculpas" em seu repertório, como se beleza física - ou a falta dela - fosse motivo para um estupro.
Isso nos remete à ideia de que só devem existir mulheres bonitas para o deleite e uso dos homens. Mas isso é o de menos, quando tiramos da cartola outros problemas que atingem proporções maiores e piores.
Vemos todos os dias, notícias sobre estupros onde o bandido - principalmente quando possui um patrimônio notável - é liberado. Sequer é preso! Não deveria, mas é algo visto pelas autoridades como banal.

- Fulana foi estuprada.
- Ah, estava usando roupa curta/andando sozinha/deu bola pra mim.

Como se usar roupas curtas ou andar sozinha a noite, por exemplo (embora muitos crimes ocorram pela manhã) fosse desculpa; ou melhor, fosse um outdoor com a mensagem "por favor, quero ser estuprada!". E uma mulher que diz amar/gostar de alguém, não implica que este alguém tenha total liberdade sobre seu corpo, com direitos inexistentes de usá-lo como bem entender e sem o consentimento da dona dele!

Lembram do caso daquele velho ricaço, dono de uma clínica de inseminação artificial? Aquele que iria responder em liberdade e fugiu para o Líbano (ou sei lá onde), Roger Abdelmassih.

A cara do estuprador safado. No fundo já deveria saber que tudo iria dar em pizza.

Mais de 30 mulheres indiciaram o "médico" (como um ser desses pode se autodenominar médico?) por estupro. Pela "lógica" dele e de muitas pessoas, essas mulheres "estavam pedindo". Imaginem... Nuas, literalmente de pernas abertas a um homem estranho que diz querer ajudá-las na sagrada missão da maternidade. Nada mais "justificável". Digo isso porque ouvi - com esses ouvidos que os vermes hão de comer um dia - uma pessoa comentar sobre o caso acima: "Ah, elas não estavam querendo engravidar? Então, ele foi ajudar!". Melhor nem comentar.

Também presenciei, através da mídia, casos onde o estuprador é capturado pela polícia e são colocados em celas especiais, pra manter a integridade física deles. Faça-me o favor! Sobre o caso do estuprador da UFMS, que já coloquei aqui no blog: o cara foi se entregar mas como a polícia não achou NADA sobre ele no sistema, foi liberado!

Mas apesar de todo o descaso da polícia, das piadinhas de mau gosto sobre as vítimas de estupro, agora estão querendo infringir mais uma violência: a obrigação da mulher estuprada a levar a gravidez adiante. Já ouviram falar no Estatuto do Nascituro, não é? Honestamente, nem sei como classificar isso, mas merecia um nome mais conveniente, como Estatuto do Mundo dos Trogloditas, "do Mundo dos Estupradores", algo do tipo.

Aqui vão informações importantes a respeito desse... TROÇO. Texto retirado desse site aqui: Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro.

Esse projeto de lei viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, pois, ao estender as hipóteses de ilegalidade do aborto, ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.
Este projeto, se for aprovado, pode acarretar consequências negativas para outros países da América Latina, aumentando as barreiras já existentes ao acesso das mulheres ao aborto seguro nos casos previstos em lei, contribuindo para enfraquecer os esforços relativos ao avanço de reformas legislativas em processos democráticos, que façam avançar para a proteção e garantia dos direitos reprodutivos.


“10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei No. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direitos Humanos das Mulheres”

Porque:
1. Amplia a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal, já bastante limitado no Brasil, e pode ser ainda mais restringido caso este projeto de lei seja aprovado. Até as mulheres que tem o direito ao acesso ao aborto previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de vida e nos casos de estupro. O projeto obriga vítimas de estupro a suportar a gravidez resultante do crime, agravando sobremaneira seu quadro de estresse pós-traumático, o que põe em risco sua saúde mental. A situação é especialmente preocupante considerando o grande número de crianças e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual, grande maioria destas, é vítima de abusos sexuais durante anos por parte de pais, padrastos ou outros familiares. O projeto obrigaria vítimas de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É uma violação do direito constitucional de não sofrer tratamento cruel, desumano ou degradante.
2. Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser consideradas como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo – 25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião.
3. Em especial, discrimina as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolaridade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento familiar seriam as mais afetadas. São essas mulheres que correm o maior risco de morrer ou sofrer complicações devido a abortos inseguros.
4. Aumenta as taxas de abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está, portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para o risco de aborto inseguro e clandestino. Mulheres vítimas de estupro também recorreriam a abortos inseguros, o que, além de ameaçar sua saúde e sua vida, poderiam levá-las a ser processadas criminalmente, gerando grande estresse emocional a uma mulher já tremendamente traumatizada.
5. Viola os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, que não estabelecem o direito à vida para fetos e embriões. O projeto de lei confere proteção ao direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e invioláveis á vida e à saúde das mulheres ao dar prioridade absoluta e proteção integral ao embrião, proíbe qualquer ato que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher.
6. Os Direitos Constitucionais garantidos para as mulheres podem estar ameaçados, se for aprovado. Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem influir na vida sexual e reprodutiva privada das mulheres. Não existe consenso científico sobre quando começa a vida. Elaborar lei que diz que a vida começa na  concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira, violando a  separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa dos que seguem outras doutrinas.

7. Implica em mais custos para o Estado. No Brasil, a partir de dados do SUS, estima-se um gasto anual de cerca de 29 milhões de reais, por conta da média de 238 mil curetagens decorrentes de complicações do aborto inseguro por ano. Se o projeto de lei for aprovado os custos aumentarão ainda mais, pois obriga o pagamento de pensão para as mulheres que engravidam por estupro. Além disso, os abortos inseguros aumentariam, pois as vítimas de estupro recorreriam a eles.
8. O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão adiante uma gravidez indesejada, sem que possam exercer a autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura. Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por mulheres sem condições emocionais de criá-los. O pagamento de pensão pelo estuprador à criança, fruto de seu crime, é perigoso, pois cria mecanismos que poderiam possibilitar que o criminoso rastreasse o paradeiro de sua vítima e de seu filho.
9. Cria barreiras para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida do ovo, embrião ou feto.
10. O projeto de lei proibiria pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu que o direito à terapia com células-tronco integra o direito à saúde. O projeto, portanto, é inconstitucional pois restringe tal direito, que é inviolável.



Aproveite e assine a petição para que "isso" não seja aprovado nunca. Para participar da campanha, clique aqui.

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